Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-graduação em Gastronomia

Área do conteúdo

Solicitação de Defesa de Dissertação e Qualificação (Inclui Portaria de Similaridade e uso de IA)

Solicitação de Defesa de Dissertação

Para a solicitação da defesa de dissertação, o estudante deverá cadastrar a banca de defesa no SIGAA (tutorial-solicitacao-de-banca-de-defesa-discente)
Enviar para o e-mail da coordenação (ppgg@ufc.br) o comprovante de envio de artigo científico, de acordo com a Portaria 8, de 8 de maio de 2024

Solicitação de Qualificação I

Para a solicitação da defesa de Qualificação I, o estudante deverá cadastrar a banca de defesa no SIGAA (tutorial-solicitacao-de-banca-de-defesa-discente)

 

Portaria de Similaridade e uso de IA no PPGG

Dispõe sobre a obrigatoriedade de submissão de trabalhos acadêmicos à ferramenta de verificação de similaridade e regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) nos trabalhos acadêmicos e de conclusão de curso da Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará.

Art. 1º – Os trabalhos acadêmicos dos(as) alunos(as) de pós-graduação stricto sensu da UFC deverão ser submetidos à ferramenta de verificação de similaridade, a qual se configura como ferramenta de apoio. Ressalta-se que seu uso, isoladamente, não Art é suficiente para atestar a originalidade integral nem a plena observância dos padrões éticos vigentes.

§1º O(a) estudante deverá solicitar o agendamento de sua defesa (qualificação, dissertação ou tese) por meio do sistema SIGAA, anexando obrigatoriamente o relatório de submissão de seu
trabalho, assinado pelo(a) orientador(a), à ferramenta de detecção de similaridade disponibilizada ou indicado pela UFC. Caminho no sistema para agendamento da defesa: Portal Discente > Ensino > Conclusão. Combinado ao relatório de similaridade, o(a) discente deverá anexar ainda a Declaração assinada da Concordância do(a) orientador(a) com a sugestão de composição da banca (conforme modelo anexo à Portaria – Anexo II).

§2º A coordenação do Programa de Pós-Graduação validará/homologará as informações inseridas, após verificar que o cadastro está em conformidade com os normativos da UFC e do PPG vigentes, as disposições da CAPES e eventuais resoluções ou normas futuras da Universidade Federal do Ceará aplicáveis à matéria. Caminho no sistema para homologação do agendamento: Portal Coordenador >Aluno > Conclusão > Gerenciar Bancas.

Art. 2º – Caberá a cada programa de pós-graduação:
I – divulgar internamente, para os(as) discentes ativos(as) e docentes, o conteúdo desta Portaria;
II – determinar, por meio de portarias ou resoluções internas, o percentual e os trechos máximos passíveis de similaridade, para os trabalhos produzidos pelo programa;
III – solicitar que cada docente ativo(a) mantenha atualizado seu endereço de e-mail no sistema SIGAA.  O acesso à ferramenta, contratada pela Universidade Federal do Ceará, será concedido
aos(às) docentes com base nas informações cadastradas no SIGAA. Link para acesso ao sistema Turnitin:  https://ufc.turnitin.com/home/sign-in.

acesse a portaria-no-39-prppg-ufc-de-01-de-outubro-de-2025

ANEXO I – anexo-i-declara-sobre-o-uso-ou-nao-de-inteligencia-artificial-ia-ppgg

ANEXO II

– Declaração de concordância da banca examinadora de Qualificação – anexo-ii-qualificacao-i-mestrado-ppgg

– Declaração de concordância da banca examinadora de Dissertação – anexo-ii-defesa-dissertacao-ppgg

 

Manuais

Portaria-8-2024-dispoe-sobre-o-envio-de-artigo-cientifico-como-pre-requisito-para-defesa-de-dissertacao

Manual Turnitin – manual-similarityoriginality.pptx-1

Tutorial solicitação de banca de defesa –

tutorial-solicitacao-de-banca-de-defesa-discente

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo